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Raphael Lavigne Lavigne Silva
Nova Iguaçu (RJ)
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Julio Cesar
Comentário ·
há 8 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 12 anos
Prezado Raphael estou com uma dúvida, e talvez você poderia me ajudar. Na minha família meu avô participou das expedições na segunda guerra e tenho o certificado de que participou efetivamente da segunda guerra na ilha Fernando de Noronha. Pois bem, após a sua morte, a viúva ficou recebendo normalmente a sua pensão e não muito tempo veio a falecer. A morte foi no 20º dia do mês de janeiro, ou seja, data de óbito e a notificação foi feita ao órgão do exercito dia 08/02. O pagamento desta pensão aos herdeiros só da direito a 20 dias do mês de janeiro ? Os outros 10 dias é devido à União ? E caso seja usado no mês de fevereiro vai ter que ser ressarcido estes 10 dias a união ?.Se sacar o pagamento todo no mês de fevereiro vai ter que devolver 10 dias a União ? Em cima de que pode ser cobrado esse valor, visto que chegou uma cobrança para os herdeiros. Em cima de que se cobra isso ? Obrigado desde já por esclarecimentos.
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Claudia Neves
Comentário ·
há 8 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 12 anos
Prezado Raphael Lavigne,
Sou filha de ex combatente que participou ativamente da 2ª guerra , sou maior e solteira, meu pai faleceu em dezembro de 1995, minha mãe recebe a pensão desde o seu falecimento.
Minha mãe diz que fez a opção de pagamento de 1,5 % para que eu possa ter direto a pensão quando ela vier a faltar, portanto no contracheque não vem descriminado esse desconto de 1,5 %, tem um desconto de 3,0% referente a Fusex, gostaria de saber se tenho direito a pensão apos o falecimento de minha mãe.
Obs, meu para já atuava no exercito antes da 2ª guerra.
Desde já agradeço.
Claudia Neves
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Anderson Vanderli Teixeira Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Pensões por morte de civis, ex combatentes e militares para filhas maiores.
Raphael Lavigne
·
há 12 anos
Dr. Raphael Lavigne, preciso muito de uma ajuda sua. Minha mãe é filha de ex-combatente, sei que a pensão dela é regida pela lei 8.059/1990, só que ocorre o seguinte: Minha mãe e minha avó cada uma recebe uma cota da pensão tronco, o que gostaria e saber que se um dia alguma delas vir a falecer está pensão será unificada em um único valor pra qualquer uma delas. Também me parece que a pensão da minha avó tem um valor maior que a da minha mãe, isto está correto? Muito obrigado pela atenção.
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